quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONGESA : FGTS: mais recursos para compra de imóveis




FGTS: mais recursos para compra de imóveis

Valor passa de R$ 500 mil para R$ 750 mil e é bem recebido pelo setor da construção civil
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de elevar o teto do valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),  assim como o valor da casa própria financiada dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), foi muito bem recebida pelo setor de construção civil, que reivindicava esse reajuste há mais de dois anos. O valor do imóvel subiu de R$ 500 mil para até R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Para os demais estados, o limite foi elevado para até R$ 650 mil. Os novos valores passaram a vigorar para os contratos assinados a partir de 1º de outubro.
O diretor financeiro da Congesa, Álvaro Maionchi, afirma que o limite de R$ 500 mil, vigente desde 2009, não estava atendendo à necessidade de muitos clientes da empresa interessados em apartamentos a partir de 95 metros quadrados, como é o caso das unidades de três dormitórios do DUE, empreendimento da construtora em Indaiatuba. "Esta mudança dá aos clientes a oportunidade de adquirir um apartamento de maior valor utilizando-se de recursos do FGTS", declara. 
Segundo as novas regras do Governo, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o limite do financiamento não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. Para financiamentos com a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual poderá atingir 90% do valor de avaliação.

Como utilizar o FGTS

O FGTS pode ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta ou para quitá-lo, assim como em financiamentos e consórcios já iniciados para amortizar prestações ou liquidá-los.
Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve estar inscrito no regime do FGTS há no mínimo três anos, não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país e não ter propriedade, usufruto, cessão ou ter assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial localizado na cidade onde trabalhe ou resida.
O imóvel deve ser necessariamente residencial, urbano e usado para moradia do comprador que utiliza o FGTS. Deve ser localizado na cidade onde ele trabalha ou reside há mais de um ano e respeitar os novos limites de valor estabelecidos. ( Texto fornecido pela Congesa)


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